RADAR
Habilitação para Importação e Exportação

OBTENÇÃO DO RADAR: CONSULTORIA ESPECIALIZADA
Somos especialistas em analisar as particularidades de cada cliente e oferecer a mais completa e especializada consultoria na hora da obtenção da habilitação RADAR/SISCOMEX e no momento de solicitar a REVISÃO DE ESTIMATIVA para a obtençãodo RADAR ILIMITADO
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Habilitamos sua empresa em 5 dias.
Habilitamos todos os tipos de empresa, independente do seu porte ou modalidade (MEI, EIRELI, LTDA, Simples, ME, S.A e etc..
Assessoria técnica na análise e montagem do processo de Revisão de Estimativa.
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HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
A habilitação será concedida para Pessoas Físicas em caso de importação para CONSUMO PRÓPRIO, objetos para coleções pessoais, ou na exportação para artesões, produtores rurais e artistas.
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REVISÃO DE ESTIMATIVA
Procedimento indicado para Pessoa Jurídica já Habilitada na Modalidade Limitada ou Ilimitada que necessita aumentar o Limite do seu RADAR Ilimitado ou habilitar seu RADAR Limitado na modalidade Ilimitada.
MODALIDADES DE HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
Modalidade Limitada (antigo Radar Simplificado):
- Destinada a pessoas jurídicas que atuam habitualmente no comércio exterior, com operações de importação e exportação até USD150 mil.
Modalidade Ilimitada (antigo Radar Ordinário):
- Destinada a pessoas jurídicas que atuam habitualmente no comércio exterior, com operações de importação e exportação acima de USD150 mil.
Modalidade Expressa (somente para Pessoa Jurídica que se enquadra nas condições abaixo):
1) Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão;
2) Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
3) Empresa pública ou sociedade de economia mista;
4 Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
5) Habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014)- FIFA 2013 2014.
O QUE FAZEMOS POR SUA EMPRESA?
Avaliar se a empresa atende os requisitos necessários para requerer a sub-modalidade limitada.
Checagem, seleção e encaminhamento de todos os documentos necessários para a modalidade pretendida;
Preenchimento de todos os formulários solicitados pela Receita Federal, entre eles:
Formulário de cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais;
Requerimento de Habilitação conforme modelo constante do Anexo Único à instrução Normativa RFB nº 1288;
Recibo do SVA;
Orientação para obtenção do e-CPF do responsável legal (Certificado Digital);
Orientação para obtenção do Comprovante de adesão à Caixa Postal do e-Cac;
Protocolização do pedido de habilitação junto a Secretaria da Receita Federal;
Acompanhamento do pedido de habilitação junto a Receita Federal.