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Habilitação para Importação e Exportação

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  • OBTENÇÃO DO RADAR: CONSULTORIA ESPECIALIZADA
    Somos especialistas em analisar as particularidades de cada cliente e oferecer a mais completa e especializada consultoria na hora da obtenção da habilitação RADAR/SISCOMEX e no momento de solicitar a REVISÃO DE ESTIMATIVA para a obtençãodo RADAR ILIMITADO

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    Habilitamos sua empresa em 5 dias.
    Habilitamos todos os tipos de empresa, independente do seu porte ou modalidade (MEI, EIRELI, LTDA, Simples, ME, S.A e etc..
    Assessoria técnica na análise e montagem do processo de Revisão de Estimativa.

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    HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
    A habilitação será concedida para Pessoas Físicas em caso de importação para CONSUMO PRÓPRIO, objetos para coleções pessoais, ou na exportação para artesões, produtores rurais e artistas.
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    REVISÃO DE ESTIMATIVA
    Procedimento indicado para Pessoa Jurídica já Habilitada na Modalidade Limitada ou Ilimitada que necessita aumentar o Limite do seu RADAR Ilimitado ou habilitar seu RADAR Limitado na modalidade Ilimitada.

    MODALIDADES DE HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
    Modalidade Limitada (antigo Radar Simplificado):
    - Destinada a pessoas jurídicas que atuam habitualmente no comércio exterior, com operações de importação e exportação até USD150 mil.
    Modalidade Ilimitada (antigo Radar Ordinário):
    - Destinada a pessoas jurídicas que atuam habitualmente no comércio exterior, com operações de importação e exportação acima de USD150 mil.
    Modalidade Expressa (somente para Pessoa Jurídica que se enquadra nas condições abaixo):
    1) Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão;

    2) Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

    3) Empresa pública ou sociedade de economia mista;

    4 Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

    5) Habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014)- FIFA 2013 2014.

    O QUE FAZEMOS POR SUA EMPRESA?
    Avaliar se a empresa atende os requisitos necessários para requerer a sub-modalidade limitada.
    Checagem, seleção e encaminhamento de todos os documentos necessários para a modalidade pretendida;
    Preenchimento de todos os formulários solicitados pela Receita Federal, entre eles:
    Formulário de cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais;
    Requerimento de Habilitação conforme modelo constante do Anexo Único à instrução Normativa RFB nº 1288;
    Recibo do SVA;
    Orientação para obtenção do e-CPF do responsável legal (Certificado Digital);
    Orientação para obtenção do Comprovante de adesão à Caixa Postal do e-Cac;
    Protocolização do pedido de habilitação junto a Secretaria da Receita Federal;
    Acompanhamento do pedido de habilitação junto a Receita Federal.

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